Direitos e pobreza

      Thomas Sowell dizia: “Nunca entendi por que é ‘ganância’ você querer conservar o dinheiro que ganhou, mas não é ganância querer tomar o dinheiro dos outros.” Mutatis mutandis, a obrigação moral que os ricos têm de ajudar os pobres, mesmo quando seja tomada em sentido absoluto e intransigente, não implica jamais que os pobres tenham o “direito” de ser ajudados.

      Todo direito de um implica obrigações para algum outro, mas nem toda obrigação que pese sobre alguém gera direitos para quem quer que seja.1

      A razão disso é simples e autoevidente: toda e qualquer obrigação moral ou legal é relativa porque limitada à disponibilidade de meios, ao passo que um “direito”, uma vez consagrado, é universal e incondicional. Decretado que os pobres têm “direito” à ajuda estatal ou privada, a simples inexistência dos meios de ajudá-los se torna automaticamente algo como uma ilegalidade ou um crime, e a sociedade inteira, quanto mais pobre, tanto mais merecerá o rótulo de criminosa, de modo
que a pobreza de uns será uma espécie de mérito e a de todos, um delito abominável. Se isto está muito sintético, analisem e verão que é certo.

      Da incompreensão dessa obviedade deriva a noção monstruosamente perversa de que uma sociedade onde haja pobres, ou muitos pobres, é uma “sociedade injusta”.2 Em princípio, e à luz da razão, toda obrigação moral ou legal está condicionada à regra áurea do direito: Ad impossibilia nemo tenetur, “ninguém é obrigado ao impossível”. Por isso mesmo a obrigação de ajudar os pobres não dá a estes nenhum direito de exigi-la. A absurdidade dessa exigência aparece nítida no delírio de Luís da Silva no romance Angústia, de Graciliano Ramos: “Há criaturas que não suporto. Os vagabundos, por exemplo. Parece-me que eles cresceram muito, e, aproximando-se de mim, não vão gemer peditórios: vão gritar, exigir, tomar-me qualquer coisa.”

      E Luís da Silva não é nenhum burguês atemorizado ante a revolta dos infelizes. É ele mesmo um pobretão ressentido, sem dinheiro para o aluguel. Só no mundo das alucinações a pobreza é, por si, fonte de direitos.

      Antigamente, até os marxistas compreendiam isso. Julgavam que o proletariado industrial tinha o direito de expropriar a burguesia não pelo simples fato de ser pobre, mas por ser o criador material da riqueza social. A horda de miseráveis improdutivos, o lumpemproletariat, não lhes merecia senão desprezo. É o óbvio dos óbvios: ninguém se torna um “expoliado” pelo simples fato de estar sem dinheiro. Para ser um expoliado é preciso produzir primeiro alguma coisa e depois ser despojado dela injustamente. Como o proletariado se recusou a aderir às revoluções, os teóricos do marxismo promoveram a escória lumpemproletária ao estatuto de credora universal e portadora, ipso facto, da autoridade intrínseca das virtudes morais faltantes ao resto da sociedade. Daí ao endeusamento dos delinquentes o passo é bem curto.

      Da insensibilidade a esses fatos vem a noção de “dívida social”. Qualquer candidato que proponha a sua eleição como o pagamento de uma dívida social é, com toda a evidência, um charlatão do qual não se pode esperar nada de bom. Se a dívida existe e é social, não pode ser jamais resgatada mediante pagamento a um só indivíduo. O fato mesmo de que este se apresente como credor simbólico, herdeiro e resumo vivo de várias gerações de interesses lesados, já mostra que se trata de um vigarista, pois nem aceita pagamento simbólico nem tem como repassar o pagamento efetivo aos credores defuntos de cujo crédito se apropria indevidamente.

      Todo eleitor em seu juízo perfeito deveria pensar nisso antes de votar em tipos como Luiz Inácio Lula da Silva ou Barack Hussein Obama. Mas, tão logo a pobreza se torna fonte de “direitos”, é inevitável que o carreirista desprovido de méritos próprios se invista de prerrogativas imaginárias derivadas da pobreza alheia, impondo-se como recebedor único da “dívida social” — um vigarista elevado à segunda potência.

Diário do Comércio, 8 de janeiro de 2013
Olavo de Carvallho

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