TelexFREE URGENTE: Entre a cruz e a espada, governo e judiciário acreano não encontram alternativa e problema deve ser prolongado
Thais Kallil |
Numa verdadeira “sinuca de bico”, assessores e estrategistas não conseguem traçar uma alternativa para livrar a pele do governo de Tião Viana (PT), principal responsável pelo caos que tomou conta de mais de 1 milhão de lares brasileiros.
A ação contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.
De um lado, divulgadores/eleitores acreanos literalmente indignados com a arbitrariedade da decisão que criou caos e prejuízos incalculáveis a dezenas de milhares de famílias, que podem facilmente decidir uma eleição, especialmente considerando a pífia diferença de votos nas duas últimas eleições majoritárias no Acre.
De outro, um problema que pode atingir diretamente o Governo e diversos atores envolvidos no processo contra a empresa e divulgadores em todo país. Grupos organizados através das mídias sociais já mobilizam uma ação coletiva contra o Governo do Acre bem como planejam uma avalanche de ações individuais, por perdas e danos, a outros atores diretamente envolvidos no caso. A queda da liminar levantaria precedente jurídico para uma indenização praticamente certa contra o governo do Acre.
A batalha jurídica já pode ser considerada uma das mais complexas e impactantes da história do judiciário acreano.
Em contato com nossa redação, a assessoria de comunicação do TJAC informou hoje (15), pela manhã, que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre só poderá apreciar o Agravo de Instrumento (nº 0001475-36.2013.8.01.0000) impetrado pela Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) quando o Ministério Público concluir sua análise e retornar os autos ao TJAC. Não nos foi informado o prazo para que o MP devolvesse o processo ao TJAC.
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